sábado, fevereiro 28, 2015

Ainda sobre o Juiz Federal - Caso Eike Batista

JUIZ PODE FAZER USO DO QUE FOI APREENDIDO?

O caso do Juiz Federal, Dr. FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, que entendeu que poderia fazer uso do carro apreendido do empresário Eike Batista, nos leva a refletir sobre uma hipótese: Se um Juiz entende que pode fazer uso de alguma coisa apreendida, então, ele pode apreender DINHEIRO, por exemplo e fazer uso do dinheiro, enquanto o caso está, digamos, "sub-judice".

É inadmissível que alguém pense assim, que uma pessoa que estudou tanto, tornando-se um Magistrado, que é chamado de Excelência, justamente porque se supõe que o mesmo está acima dos valores mesquinhos do mundo, enfim, é inadmissível que um Juiz pense dessa maneira.

A ser assim, poderia um determinado Juiz, com um pensamento retrógrado pensar, por exemplo, que uma mulher, ainda seja objeto (como era antigamente) e, numa briga entre marido e mulher, para salvaguardar a integridade da esposa, resolva mantê-la fora do alcance do marido (Lei Maria da Penha) e determine que a mesma vá para um determinado Albergue. Aí, ele pensa que pode "usar" a mulher, enquanto o caso está "sub-judice". Que me desculpem, sinceramente as mulheres por esse esdrúxulo exemplo (que, Graças a Deus! É puramente hipotético!).Mas, é que, às vezes, é necessário ilustrar determinadas argumentações com alguma ideia estrombólica para que se consiga chamar a atenção das pessoas, para discutir o assunto.

Em São Paulo, se não me falha a memória, em Cotia, lá pelos idos de 1980, um Juiz decidiu que um cidadão que ajuizou uma ação de indenização porque havia perdido o dedo "mindinho" (mínimo) em um acidente de trabalho, o Juiz entendeu que o cidadão não tinha direito algum a indenização, pois, segundo ele, o Juiz, o dedo mínimo é muito pouco utilizado pelo ser humano e, por isto, um dia no futuro, o ser humano perderá esse dedo (não é brincadeira! Foi uma decisão do Juiz!). Como é que pode um Juiz decidir um caso tão sério com um julgamento desse tipo?

Esta semana, vimos um caso de São Mateus, bairro de São Paulo, em que dois primos se envolveram em uma briga por causa de uma dívida. Um dos primos pegou um facão e desferiu diversas "facãozadas" no outro, que foi socorrido pela vizinhança que interveio. Todo rasgado, o primo foi levado ao hospital e acabou se salvando, com mais de vinte ferimentos profundos desferido pelo facão do outro primo. O autor do delito fugiu, mas, foi preso pela polícia. O seu defensor entrou com um pedido de Habeas Corpus e conseguiu êxito, pois o Juiz entendeu que a "periculosidade" do primo delituoso tinha caráter abstrato (periculosidade in abstrato). Portanto, foi solto. Ninguém entendeu o que aconteceu, exceto os advogados, é claro. Mas, "in abstrato", quer dizer "em tese", ou seja, não se pode dizer com certeza que ele fará "isto" de novo. Então, deve ser solto e responder pelo crime em liberdade. Se for condenado, no final do processo, aí, sim, ele será preso!

Esse tipo de situação acontece muito com as mulheres que vão à Delegacia e fazem acusações contra seus maridos (muito raro o inverso!) e a polícia não acredita, pois tudo é "em tese", não se pode afirmar com certeza. Então, um belo dia (três dias depois), o marido acusado entra no salão de beleza em que trabalha a mulher e ceifa sua vida com uma saraivada de balas. Aí, a polícia vai tentar prender o indivíduo e não encontra o mesmo, porque ele já planejou direitinha a sua fuga (pois, bandido não é bobo). Quando encontra o mesmo, a polícia nem pode prendê-lo, pois, escapando do "flagrante", pode responder o crime em liberdade.

Então, o que fazer?

É aí que precisamos conversar, abrir um fórum de discussões, pois não podemos continuar assim e, também, não podemos aceitar as pessoas morrendo, ou fazendo justiça com as próprias mãos.

Então, o Estado é impotente ou incompetente? O que você acha? Comente?


Nenhum comentário: