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sexta-feira, março 04, 2016
NOVAMENTE O IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA
A Revista ISTOÉ, ano 39 - nº 2412, de 02 de Março de 2016, poderia ser denominada edição "histórica". Mas, não é e não vai ser. A Capa que você vê acima traz a manchete "a volta do impeachment". Mas, notícias dão conta de que diversos outros fatos surgem a todo momento, fazendo com que uma edição seja ainda mais importante do que a outra. Nesses 14 (QUATORZE) anos de PT no poder pudemos constatar um "sem números" de CAPAS DE VEJA (Capas da Revista Veja), das quais eu tenho uma coleção com LULLA na capa, que não vou reproduzir.aqui, para não tirar do holofote o assunto que me dispus dissertar.
Pois bem, em que pese na data de hoje a mídia ter sido enxurrada com a notícia de que o ex-presidente Lulla (por que será que escrevo com dois "l"?) foi conduzido (coercitivamente - istoÉ, forçadamente) ao Aeroporto de Congonhas, aonde aguardavam alguns Policiais Federais (Investigadores da Operação Lava Jato). E, também, o fato de que o Procurador Rodrigo Janot conseguiu que fosse acolhida no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a denúncia contra o Presidente da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha, em que pese tudo isto, quero neste artigo falar mesmo sobre o IMPEACHMENT.
Você pode adquirir a revista IstoÉ, se quiser, mas, vou reproduzir algumas páginas aqui, para se ter uma ideia de como a situação da Presidente Dilma é grave. A Eleição dela em 2014 foi uma farsa! Muito dinheiro da Petrobras: atente para este trecho da reportagem:
DURANTE UMA REUNIÃO, O SENADOR PETISTA, DELCÍDIO DO AMARAL, ADVERTIU A PRESIDENTE: "PRESIDENTE, A SRA. SABE QUE FOI UMA DESSAS EMPREITEIRAS IMPLICADAS NA LAVA JATO QUE BANCARAM (sic) SUA CAMPANHA E PAGARAM AO PUBLICITÁRIO JOÃO SANTANA". AO QUE DILMA RESPONDEU: "ISSO É PROBLEMA DO LULA. ELE QUE RESOLVA". DELCÍDIO ENTÃO REBATEU: "NÃO, A CAMPANHA ERA SUA. É SUA RESPONSABILIDADE".
Pois é, já falei isto: "o crescimento do PIB do Brasil em 2014 foi praticamente nulo. Digo praticamente porque não houve crescimento, mas, sim, uma pequena queda. Quer dizer, o anúncio oficial é de que o PIB cresceu 0,1% (um décimo por cento), ou seja, praticamente "zero". Mas, quando alguns economistas analisam a Economia com outros índices de inflação que não aquele utilizado para atualizar o PIB para fins de análise, o crescimento é negativo, em menos de 1%, claro. Mas, em 2015, o PIB teve uma queda de 3,8%, e o que se pensa é que 2016 também haverá uma queda (isto porque o ano está perdido com os efeitos da Lava Jato, consequências do Mensalão e outras operações, como a "Zelotes", que investiga a compra de Medidas Provisórias pela indústria automobilística); 2017 será um ano de recuperação, para, praticamente, se estabilizar, ou seja, nem crescimento, nem queda, reservando-se o ano de 2018 para que o país volte a cresce.
Portanto, a melhor coisa que poderia acontecer, agora, para o país retomar os trilhos do crescimento seria o IMPEACHMENT da Presidente Dilma, o que traria uma certa motivação para as pessoas investirem, já que tem muita gente pensando em, até, deixar o país, ainda mais com essa ideia maluca da Presidente de colocar no Orçamento da União uma receita advinda da arrecadação da CPMF - Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (tributo inexistente - não existe lei, ainda, que permita a cobrança do tributo). É uma doideira, sem limites!!!
Bom, mas, tem motivos para se pretender "tirar" a Dilma Roussef da Presidência. Sim, está claro que tem. Claro, ainda não é definitivo, mas, se não investigar, nunca será. Então, a minha opinião modesta, como jurista militante, é de que haja a investigação. E para haver a investigação, é necessário que se dê início ao PROCESSO DE IMPEACHMENT. Se ao final for julgado improcedente, a Presidente volta a ocupar o Cargo. Se for julgado procedente, cassa-se o mandato e faz-se o que for necessário como consectário legal: "novas eleições", investidura dos sucessores, sei lá. Veremos na sequência.
O problema é que, o processo de impeachment que está correndo na Câmara dos Deputados tem lá seus problemas. Mas, a oposição pretende acostar aos autos as denúncias da Revista IstoÉ:
Ora, a situação caótica em que o Brasil se meteu, colocando uma Presidente como Dilma Roussef para comandar o país só tem duas explicações: ou o Povo brasileiro foi "enrolado" com os "bolsas-família" da vida, ou o resultado das eleições foi forjado. Mas,muita gente boa, que estava na oposição não viu determinadas coisas, para impugnar na hora (correios, promessa de liberação de dinheiro - em plena campanha!). Vejam o trecho a seguir de um e-mail que encaminhei para o TSE na época da campanha:
"Prezados Senhores,
Como Cidadão e Eleitor, me sinto indignado em ver tanta arrogância apresentada na Televisão e no Rádio pela Candidata à Presidência da República, Dilma Roussef; pode-se dizer o mesmo do Candidato Aecio? Bem, não entendo assim, pois o mesmo não tem a Máquina pública a seu favor e, portanto, está, apenas, se defendendo. Mas, o pior não são os ATAQUES, são as mentiras que estão sendo ditas nos ataques. Por exemplo, a Candidata Dilma alega que seu Governo não tem corrupção e que ela garante que todas as providências serão tomadas contra a corrupção, doa a quem doer. Mas, ela consta da Ata publicada no site da Petrobrás como Conselheira, ganhando uma fortuna por mês, na época em que a empresa comprou a Refinaria de Passadena-Texas... E ela foi uma das Conselheiras (Presidente do Conselho), portanto, que autorizaram a tal aquisição, que custou bilhões do dinheiro público, causando prejuízos aos cofres públicos... Então, ela mente quando diz que não sabia de nada disso.
POR OUTRO LADO, vejam, Senhores, a Mulher está COMPRANDO VOTOS DESCARADAMENTE!!! No Horário político!!! Veja o que ela diz no Horário Político do rádio e da TV: “... estamos liberando 1 bilhão e 800 milhões pela Caixa Econômica Federal para restabelecer o problema da água em São Paulo”. Ora, se isto não representa uma tentativa de COMPRA DE VOTOS dos Eleitores de São Paulo, o que poderá ser???
Então, cabe uma representação ex officio contra a Candidata, senão para CANCELAR A INSCRIÇÃO DA CANDIDATURA, ao menos, para CANCELAR OS VOTOS VÁLIDOS por ela recebidos no Estado de São Paulo, pois serão votos COMPRADOS, com o dinheiro do Povo, com o meu dinheiro, com o dinheiro de meus colegas e, inclusive, com o dinheiro dos Senhores, que fazem a Justiça Eleitoral.
Se precisar de uma ação, posso fazer, pois qualquer cidadão tem legitimidade para se insurgir contra uma pessoa que se comporta desse jeito, querendo ser Presidente da República Federativa do Brasil.
Atenciosamente.
JOVI BARBOZA
OAB-SP 164.329
OAB-PR 38030"
Pois bem. Vê-se que não é necessário ser nenhum gênio da Ciência Política para se enxergar o que estava acontecendo. Agora, tudo está começando vir à tona. E além de utilizar dinheiro desviado da Petrobras, como está indicado na reportagem, a operação "Dilma" a todo custo beneficiou, também, a campanha do Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. Veja no trecho abaixo:
O operador da Campanha da Dilma, denominado "Marqueteiro", comprovadamente, recebeu R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no Brasil e não declarou, porque, obviamente, pretendia esconder que estava recebendo dinheiro indevido, ou, no mínimo, desviado. E quando a própria Presidente fala que "isto é problema do Lula", é porque, na verdade, ela não sabe fazer essas coisas. Aliás, ela não sabe fazer nada. Alguém sabe de alguma coisa que foi feita pela Dilma ou pelo Lula nesses 14 anos de mandato do PT? Da Dilma, as gafes de fala. E do Lula, bem, do Lulla...
A condução coercitiva do ex-Presidente na data de hoje, 04 de março, não tem nada a ver com a DELAÇÃO PREMIADA do Senador Delcídio do Amaral. Na verdade, as investigações vêm provando que ele cometeu crime quando estava na Presidência e depois que saiu também. Agora, está querendo desviar a atenção e dizendo que são "amigos" que compraram o Sítio de Atibaia e ofereceram para ela "descansar", assim como o Triplex do Guarujá, que a construtora pagou inclusive os móveis e mandou construir um elevador privativo. Tudo com o dinheiro do povo, porque a Construtora não tem prejuízo, ela repassa tudo, sabe aonde, nos contratos que mantinha com a Petrobras e que, depois, justifica o aumento do preço da gasolina.
O próprio Instituto Lula é obra de investimento das empreiteiras, conforme informações encontradas pela Polícia Federal no celular de Marcelo Odebrecht. Segundo a reportagem (veja ao lado) está escrito: "Predio-IL - RE 12,4 milhões".
Bem, esse desfecho a gente já sabe, os petistas estão achando absurdo ter sido emitida um mandado de condução coercitiva para Lula depor no Aeroporto de Congonhas, mas, quem não se lembra de que o mesmo não quis comparecer perante os Promotores de São Paulo para investigar o Sitio e o Triplex? Ele não foi, não atendeu à intimação e, quando perdeu o recurso, se comprometeu a mandar o depoimento por escrito.
Agora, neste momento, por cadeia nacional, na televisão, faz deboche do povo brasileiro, dizendo que nunca comeu comida boa, mas, que, agora, quer comer comida boa, porque foi beneficiado por um milagre de "escapar de morrer de fome", citando outros milagres, sendo o último deles o de ter sido eleito Presidente. E ainda diz que foi melhor do que todo mundo na Presidência, melhor do que juiz, advogado, engenheiro e qualquer político. O deboche é tamanho que contou uma piada sobre um "companheiro" que não tinha dente e que ele conseguiu dente para o cidadão, ao que o companheiro disse: "agora, quero um carrinho para carregar a minha família".
E o que a gente vê como consequência disso tudo é que a coisa se alastra. Em São Paulo, o aprendiz de Lulla, Fernando Haddad faz a ciclovia MAIS CARA DO MUNDO. Veja o texto:
O que vemos aí, é que o Ministério Público pede o afastamento do Prefeito do cargo, além de ter seus direitos políticos cassados, pois um quilômetro de CICLO VIA em São Paulo custou R$ 650 mil, enquanto em Nova York custou R$ 396 mil (metade), em Buenos Ayres R$ 315 mil e em Paris R$ 129 mil (vinte por cento do preço brasileiro).
Está mais do que na hora, portanto, de o povo brasileiro acordar e começar a refletir sobre o que essa corja de ladrões que governa o país atualmente seja expulsa do quadro político nacional.
sábado, fevereiro 28, 2015
Ainda sobre o Juiz Federal - Caso Eike Batista
JUIZ PODE FAZER USO DO QUE FOI APREENDIDO?
O caso do Juiz Federal, Dr. FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, que entendeu que poderia fazer uso do carro apreendido do empresário Eike Batista, nos leva a refletir sobre uma hipótese: Se um Juiz entende que pode fazer uso de alguma coisa apreendida, então, ele pode apreender DINHEIRO, por exemplo e fazer uso do dinheiro, enquanto o caso está, digamos, "sub-judice".
É inadmissível que alguém pense assim, que uma pessoa que estudou tanto, tornando-se um Magistrado, que é chamado de Excelência, justamente porque se supõe que o mesmo está acima dos valores mesquinhos do mundo, enfim, é inadmissível que um Juiz pense dessa maneira.
A ser assim, poderia um determinado Juiz, com um pensamento retrógrado pensar, por exemplo, que uma mulher, ainda seja objeto (como era antigamente) e, numa briga entre marido e mulher, para salvaguardar a integridade da esposa, resolva mantê-la fora do alcance do marido (Lei Maria da Penha) e determine que a mesma vá para um determinado Albergue. Aí, ele pensa que pode "usar" a mulher, enquanto o caso está "sub-judice". Que me desculpem, sinceramente as mulheres por esse esdrúxulo exemplo (que, Graças a Deus! É puramente hipotético!).Mas, é que, às vezes, é necessário ilustrar determinadas argumentações com alguma ideia estrombólica para que se consiga chamar a atenção das pessoas, para discutir o assunto.
Em São Paulo, se não me falha a memória, em Cotia, lá pelos idos de 1980, um Juiz decidiu que um cidadão que ajuizou uma ação de indenização porque havia perdido o dedo "mindinho" (mínimo) em um acidente de trabalho, o Juiz entendeu que o cidadão não tinha direito algum a indenização, pois, segundo ele, o Juiz, o dedo mínimo é muito pouco utilizado pelo ser humano e, por isto, um dia no futuro, o ser humano perderá esse dedo (não é brincadeira! Foi uma decisão do Juiz!). Como é que pode um Juiz decidir um caso tão sério com um julgamento desse tipo?
Esta semana, vimos um caso de São Mateus, bairro de São Paulo, em que dois primos se envolveram em uma briga por causa de uma dívida. Um dos primos pegou um facão e desferiu diversas "facãozadas" no outro, que foi socorrido pela vizinhança que interveio. Todo rasgado, o primo foi levado ao hospital e acabou se salvando, com mais de vinte ferimentos profundos desferido pelo facão do outro primo. O autor do delito fugiu, mas, foi preso pela polícia. O seu defensor entrou com um pedido de Habeas Corpus e conseguiu êxito, pois o Juiz entendeu que a "periculosidade" do primo delituoso tinha caráter abstrato (periculosidade in abstrato). Portanto, foi solto. Ninguém entendeu o que aconteceu, exceto os advogados, é claro. Mas, "in abstrato", quer dizer "em tese", ou seja, não se pode dizer com certeza que ele fará "isto" de novo. Então, deve ser solto e responder pelo crime em liberdade. Se for condenado, no final do processo, aí, sim, ele será preso!
Esse tipo de situação acontece muito com as mulheres que vão à Delegacia e fazem acusações contra seus maridos (muito raro o inverso!) e a polícia não acredita, pois tudo é "em tese", não se pode afirmar com certeza. Então, um belo dia (três dias depois), o marido acusado entra no salão de beleza em que trabalha a mulher e ceifa sua vida com uma saraivada de balas. Aí, a polícia vai tentar prender o indivíduo e não encontra o mesmo, porque ele já planejou direitinha a sua fuga (pois, bandido não é bobo). Quando encontra o mesmo, a polícia nem pode prendê-lo, pois, escapando do "flagrante", pode responder o crime em liberdade.
Então, o que fazer?
É aí que precisamos conversar, abrir um fórum de discussões, pois não podemos continuar assim e, também, não podemos aceitar as pessoas morrendo, ou fazendo justiça com as próprias mãos.
Então, o Estado é impotente ou incompetente? O que você acha? Comente?
O caso do Juiz Federal, Dr. FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, que entendeu que poderia fazer uso do carro apreendido do empresário Eike Batista, nos leva a refletir sobre uma hipótese: Se um Juiz entende que pode fazer uso de alguma coisa apreendida, então, ele pode apreender DINHEIRO, por exemplo e fazer uso do dinheiro, enquanto o caso está, digamos, "sub-judice".
É inadmissível que alguém pense assim, que uma pessoa que estudou tanto, tornando-se um Magistrado, que é chamado de Excelência, justamente porque se supõe que o mesmo está acima dos valores mesquinhos do mundo, enfim, é inadmissível que um Juiz pense dessa maneira.
A ser assim, poderia um determinado Juiz, com um pensamento retrógrado pensar, por exemplo, que uma mulher, ainda seja objeto (como era antigamente) e, numa briga entre marido e mulher, para salvaguardar a integridade da esposa, resolva mantê-la fora do alcance do marido (Lei Maria da Penha) e determine que a mesma vá para um determinado Albergue. Aí, ele pensa que pode "usar" a mulher, enquanto o caso está "sub-judice". Que me desculpem, sinceramente as mulheres por esse esdrúxulo exemplo (que, Graças a Deus! É puramente hipotético!).Mas, é que, às vezes, é necessário ilustrar determinadas argumentações com alguma ideia estrombólica para que se consiga chamar a atenção das pessoas, para discutir o assunto.
Em São Paulo, se não me falha a memória, em Cotia, lá pelos idos de 1980, um Juiz decidiu que um cidadão que ajuizou uma ação de indenização porque havia perdido o dedo "mindinho" (mínimo) em um acidente de trabalho, o Juiz entendeu que o cidadão não tinha direito algum a indenização, pois, segundo ele, o Juiz, o dedo mínimo é muito pouco utilizado pelo ser humano e, por isto, um dia no futuro, o ser humano perderá esse dedo (não é brincadeira! Foi uma decisão do Juiz!). Como é que pode um Juiz decidir um caso tão sério com um julgamento desse tipo?
Esta semana, vimos um caso de São Mateus, bairro de São Paulo, em que dois primos se envolveram em uma briga por causa de uma dívida. Um dos primos pegou um facão e desferiu diversas "facãozadas" no outro, que foi socorrido pela vizinhança que interveio. Todo rasgado, o primo foi levado ao hospital e acabou se salvando, com mais de vinte ferimentos profundos desferido pelo facão do outro primo. O autor do delito fugiu, mas, foi preso pela polícia. O seu defensor entrou com um pedido de Habeas Corpus e conseguiu êxito, pois o Juiz entendeu que a "periculosidade" do primo delituoso tinha caráter abstrato (periculosidade in abstrato). Portanto, foi solto. Ninguém entendeu o que aconteceu, exceto os advogados, é claro. Mas, "in abstrato", quer dizer "em tese", ou seja, não se pode dizer com certeza que ele fará "isto" de novo. Então, deve ser solto e responder pelo crime em liberdade. Se for condenado, no final do processo, aí, sim, ele será preso!
Esse tipo de situação acontece muito com as mulheres que vão à Delegacia e fazem acusações contra seus maridos (muito raro o inverso!) e a polícia não acredita, pois tudo é "em tese", não se pode afirmar com certeza. Então, um belo dia (três dias depois), o marido acusado entra no salão de beleza em que trabalha a mulher e ceifa sua vida com uma saraivada de balas. Aí, a polícia vai tentar prender o indivíduo e não encontra o mesmo, porque ele já planejou direitinha a sua fuga (pois, bandido não é bobo). Quando encontra o mesmo, a polícia nem pode prendê-lo, pois, escapando do "flagrante", pode responder o crime em liberdade.
Então, o que fazer?
É aí que precisamos conversar, abrir um fórum de discussões, pois não podemos continuar assim e, também, não podemos aceitar as pessoas morrendo, ou fazendo justiça com as próprias mãos.
Então, o Estado é impotente ou incompetente? O que você acha? Comente?
quinta-feira, fevereiro 26, 2015
Absurdo jurídico! FEBEAPA ampliado ou loucura total?
JUIZ AUTORITÁRIO CONFISCA BEM E SE ACHA DONO DO OBJETO
O mundo inteiro está ficando complicadíssimo. Já não dá mais pra entender as coisas que acontecem. Talvez, o único viés viável para termos um pouco de sossego seja a cultura, pois, aí, ainda encontramos coisas boas para curtirmos, porque, as outras áreas como política, governo, tributação, educação, segurança e justiça... Justiça!??? Meu Deus! Afora os absurdos que encontramos diariamente no exercício da Advocacia, com decisões tomadas pelos Excelentíssimos Juízes, sem qualquer observância do que está sendo escrito (a sentença ou despacho é feito pelo auxiliar!) e, com isto, incongruências são entregues ao cidadão, ao invés de presteza jurisdicional, agora, nos deparamos com mais este absurdo incomensurável: um Juiz determina o bloqueio dos bens e passa a fazer uso dele!!! Absurdo!
O caso é noticiado em todo o país, através dos mais diversos meios de comunicação. O Juiz Federal, Excelentíssimo Senhor Dr. FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, que determinou a apreensão dos bens do Empresário (falido) Eike Batista, achou, entendeu, sei lá o que, que ele, o Juiz, pode fazer uso do bem apreendido, enquanto o caso, digamos, está "sub-judice".
Mas, olha só o absurdo! Suponhamos que esse Juiz esteja querendo pagar uma dívida que fez para comemorar o aniversário de 15 anos de sua filha... Pode ele "tomar emprestado" o dinheiro que ele mandou bloquear e que se encontra à disposição da Justiça!? Claro que não! O dinheiro não é do Juiz. O dinheiro continua sendo da pessoa que está sendo processada, até que a Justiça (e não o Juiz!) determine que o dinheiro deverá ser transportado para outro patrimônio (no caso, não o patrimônio do Juiz, mas, sim, o Erário).
Então, gente é essa coisa. A gente está criando nossos filhos de uma maneira que eles não têm limites, não sabem o que é deles e o que é dos outros. E, aí, o camarada se torna Juiz e pensa que Ele é a Justiça! Ele está lá para "fazer Justiça", justamente porque não podemos fazer justiça com as próprias mãos. Então, gente, o Juiz não é a JUSTIÇA, ele pratica a Justiça, através das leis do país.
Vamos ensinar nossos filhos corretamente, para quando eles crescerem, não pensarem que, se forem Juiz, são a própria Justiça e quando o bem está à disposição da Justiça, ele, Juiz, que é a Justiça, pode fazer uso do bem apreendido; ah! quer dizer que, se fosse "droga" apreendida, o Juiz poderia fazer uso do bem também? Bom, é... outro exemplo: se os nossos filhos forem Padre, ou Pastor, não podem pensar que são a IGREJA e, aí, todo bem que está à disposição da Igreja (o dízimo, por exemplo) é deles. Eles podem gastar o dinheiro, porque eles são a Igreja; ou se forem políticos, podem pensar que são o próprio país, que são os cofres do país e, aí, qualquer dinheiro que circula pelas contas do país, seja através de contratos da Petrobrás, de empreiteiras, construtoras e outras entidades, pode ser utilizado por eles, políticos, ou partidos políticos, pois, ele, Político, é o próprio Brasil e, portanto, é dono de tudo.
Bem, vamos parar por aqui, senão, não dá tempo de refletir... daqui a pouco nós voltamos.
Abraços em todos!
Vamos mudar o Brasil!
quarta-feira, janeiro 05, 2011
Presidente ou Presidenta???
É inacreditável, como, ainda nos limiares do Terceiro Milênio, as pessoas procuram "chifre em cabeça de cavalo". Qual a necessidade que temos, neste momento, de discutir se o correto é falar "Presidente" ou "Presidenta", quando uma mulher ocupa o cargo? Primeiramente, nenhuma. Não temos nenhuma necessidade de se discutir essa questão semântica, diante das maiores preocupações que o novo Governo brasileiro pode enfrentar.
Então, por que será que pessoas importantes, como o Senador Cristóvam Buarque, ex-Reitor da Universidade de Brasília, estão dando tanta importância a este assunto, e o que é pior, aceitando que é possível ser aplicada a palavra "Presidenta" ao caso em tela. E pior ainda, isto porque a Sra. Dilma Roussef, eleita para o cargo, deseja ser chamada de "presidenta".
Não é possível e nem crível que as pessoas inteligentes e cultas aceitem discutir a mudança do nosso vernáculo, apenas para satisfação do ego de um pessoa eleita para ocupar a Presidência da República. Isto é grave! E é importante observar que dar poder à Presidente da República para modificar o idioma português, para instituir uma palavra nova que lhe dá uma certa satisfação, é dar importância demasiada a um aspecto de fraquesa de quem ocupa um dos cargos mais importantes do país. E se for por imposição, é o início de uma possibilidade de se alientar a ditadura.
Honestamente, não devemos admitir por admitir. Há até filólogos que admitem ser possível o uso da expressão "presidenta". Mas, eu não me lembro de ter ouvido, por exemplo, a expressão "gerenta", ou "docenta". Assim, o que se constata é que, mesmo os filólogos que concordam com essa expressão, estão procurando satisfazer o "ego" das assim chamadas "presidentas".
Em verdade, o que podemos analisar é o seguinte: os termos "prevento", "ciumento", "jumento", "fraudulento", "sonolento", "sedento", "lento", "nojento" etc., admitem os seus respectivos "femininos": preventa, ciumenta, jumenta, fraudulenta, sonolenta, sedenta, lenta, nojenta etc. Esses vocábulos têm sua terminações pelo sufixo "ento", cujo feminino "enta" se justifica. Mas, os vocábulos "gerente", "coerente", "superintendente", "demente", "discente", "docente", "quente", "vivente", "valente", assim como "presidente", não admitem sua forma feminina, pois, jamais ouvimos as expressões: "a gerenta", "a mulher coerenta", "a superintendenta", "ela é dementa", "a discenta", "a docenta", "a mulher é quenta", "ela é viventa", "a mulher valenta", assim como "a presidenta". O certo mesmo é que falemos: "a gerente", "a mulher coerente", "a superintendente", "ela é demente", "a discente", "a docente", "a mulher é quente", "ela é vivente", "a mulher valente", assim como "a presidente".
O valor da mulher, da pessoa que ocupa o cargo, não está na forma como se expressa o nome do cargo "presidente" ou "presidenta". Deve-se preservar a origem das palavras, não que a morfologia seja mais importante do que o próprio cargo, mas, como forma de contribuir com a semântica, deve-se manter valorizada a origem das palavras, para que não se atropele a interpretação de textos históricos, legais e didáticos.
Por isto, conclamo: se for necessário essa discussão, que ponhamos logo um fim nas questões e se explique porque não se usa tanto essas expressões cujo "sufixo" se iguala, alhures demonstras, como gerenta, viventa etc.
Melhor focar o interesse da nação naquilo que realmente interessa que é saber se a Sra. Dilma Roussef fará ou não um bom Governo, que a justifique ser chamada pelo povo de Presidente do Brasil.
Então, por que será que pessoas importantes, como o Senador Cristóvam Buarque, ex-Reitor da Universidade de Brasília, estão dando tanta importância a este assunto, e o que é pior, aceitando que é possível ser aplicada a palavra "Presidenta" ao caso em tela. E pior ainda, isto porque a Sra. Dilma Roussef, eleita para o cargo, deseja ser chamada de "presidenta".
Não é possível e nem crível que as pessoas inteligentes e cultas aceitem discutir a mudança do nosso vernáculo, apenas para satisfação do ego de um pessoa eleita para ocupar a Presidência da República. Isto é grave! E é importante observar que dar poder à Presidente da República para modificar o idioma português, para instituir uma palavra nova que lhe dá uma certa satisfação, é dar importância demasiada a um aspecto de fraquesa de quem ocupa um dos cargos mais importantes do país. E se for por imposição, é o início de uma possibilidade de se alientar a ditadura.
Honestamente, não devemos admitir por admitir. Há até filólogos que admitem ser possível o uso da expressão "presidenta". Mas, eu não me lembro de ter ouvido, por exemplo, a expressão "gerenta", ou "docenta". Assim, o que se constata é que, mesmo os filólogos que concordam com essa expressão, estão procurando satisfazer o "ego" das assim chamadas "presidentas".
Em verdade, o que podemos analisar é o seguinte: os termos "prevento", "ciumento", "jumento", "fraudulento", "sonolento", "sedento", "lento", "nojento" etc., admitem os seus respectivos "femininos": preventa, ciumenta, jumenta, fraudulenta, sonolenta, sedenta, lenta, nojenta etc. Esses vocábulos têm sua terminações pelo sufixo "ento", cujo feminino "enta" se justifica. Mas, os vocábulos "gerente", "coerente", "superintendente", "demente", "discente", "docente", "quente", "vivente", "valente", assim como "presidente", não admitem sua forma feminina, pois, jamais ouvimos as expressões: "a gerenta", "a mulher coerenta", "a superintendenta", "ela é dementa", "a discenta", "a docenta", "a mulher é quenta", "ela é viventa", "a mulher valenta", assim como "a presidenta". O certo mesmo é que falemos: "a gerente", "a mulher coerente", "a superintendente", "ela é demente", "a discente", "a docente", "a mulher é quente", "ela é vivente", "a mulher valente", assim como "a presidente".
O valor da mulher, da pessoa que ocupa o cargo, não está na forma como se expressa o nome do cargo "presidente" ou "presidenta". Deve-se preservar a origem das palavras, não que a morfologia seja mais importante do que o próprio cargo, mas, como forma de contribuir com a semântica, deve-se manter valorizada a origem das palavras, para que não se atropele a interpretação de textos históricos, legais e didáticos.
Por isto, conclamo: se for necessário essa discussão, que ponhamos logo um fim nas questões e se explique porque não se usa tanto essas expressões cujo "sufixo" se iguala, alhures demonstras, como gerenta, viventa etc.
Melhor focar o interesse da nação naquilo que realmente interessa que é saber se a Sra. Dilma Roussef fará ou não um bom Governo, que a justifique ser chamada pelo povo de Presidente do Brasil.
terça-feira, março 02, 2010
Carta ao Senador Geovani Borges
"Senador, coloquei no Twitter esta minha opinião:
jovibarboza
É um RETROCESSO, Sen. Giovani Borges, acabar com o Exame de Ordem da OAB.Deveriam criar semelhantes para outras profissões. Usem a cabeça!!!
Senador, sua opinião hoje pela CBN, com Herodoto Barbeiro, foi um dos maiores absurdos que já ouvi. O Senhor vai queimar sua classe com esse tipo de opinião infundada. Pensa bem. Quando o Senhor fala que o MERCADO é que vai selecionar o mau profissional, o Senhor transfere a responsabilidade do mau exercício da profissão para o usuário dos serviços, pois para que o MERCADO selecione o "mau" profissional, ele tem que errar e errar muito. E na Advocacia, o erro demora cerca de 5 anos para aparecer publicamente ou para que a OAB receba uma reclamação do cliente. Isto é contra o sistema nacional de defesa do consumidor.
O Senhor está defendendo os interesses de um pequeno grupo e determinando a possibilidade de uma "catástrofe" para todos os usuários do Serviços de um mau profissional. A OAB é autoridade para isto, para a administração do Exame da OAB, porque existe uma Lei, a Lei n. 8.906/94. Portanto, não é inconstitucional não! O Senhor é que é inconstitucional, por falar tudo que falou no Rádio, sem qualquer fundamento lógico!!!
Senador, o fato de as outras profissões não se condicionarem da mesma forma é falha dos Senhores "legisladores", pois a ausência de leis para as outras profissões, para nelhorá-las, é demonstração de que os legisladores, ao invés de aperfeiçoar o processo de formação do profissional (de outras profissões), quedaram-se inertes, sem fazer nada, e agora o Senhor vem falar em inconstitucionalidade!!! Inconstitucionalidade é um médico se formar e não precisar responder questões sobre a Ética Profissional antes de exercer o seu "munus" e, depois, estuprar clientes, transar com menores em seu consultório etc. Isto é inconstitucional!!! É contra os Direitos Humanos, é contra a dignidade da pessoa humana (CF, Art. 1o., III), é contra o Direito do Consumidor...
Senador, sejamos inteligentes, vamos melhorar o País e não piorá-lo. O estudante que sai da faculdade e tem medo de enfrentar o Exame de Ordem não está preparado para enfrentar e atender as necessidades do mercado (que na Advocacia, não é mercado, Senador, pois a Advocacia é um "munus" e não uma atividade mercantil). O Senhor precisa estudar um pouco sobre isto.
Senador, sou Advogado, há mais de 10 anos, não me arrependo de ter feito o Exame de Ordem. Sou Professor Universitário (de Direito) e falo nesta condição: é um RETROCESSO pensar em acabar com o exame. Faça exatamente o contrário: pense em estabelecer a obrigatoriedade de Exame de outras profissões. O CFC tentou, colocou um Exame de Suficiencia, que foi derrubado porque não havia lei. E eu, Senador, que também sou Contador, por coincidência, passei naquele único exame do CFC. Senador, temos que pensar em fazer as pessoas melhorarem e não "facilitar" a despreparação de maus profissionais que podem colocar em risco a vida das pessoas (isto é inconstitucional).
Se acredita em Deus, Senador, pense um pouco e mude de idéia!!!
Atenciosamente.
Jovi Barboza
(011)3101-4200
(044)3029-5439"
Devemos tomar muito cuidado com o nosso voto. Saber quem são os SUPLENTES DE SENADORES, pois este Senhor é um Suplente (o Senador é o seu Irmão).
jovibarboza
É um RETROCESSO, Sen. Giovani Borges, acabar com o Exame de Ordem da OAB.Deveriam criar semelhantes para outras profissões. Usem a cabeça!!!
Senador, sua opinião hoje pela CBN, com Herodoto Barbeiro, foi um dos maiores absurdos que já ouvi. O Senhor vai queimar sua classe com esse tipo de opinião infundada. Pensa bem. Quando o Senhor fala que o MERCADO é que vai selecionar o mau profissional, o Senhor transfere a responsabilidade do mau exercício da profissão para o usuário dos serviços, pois para que o MERCADO selecione o "mau" profissional, ele tem que errar e errar muito. E na Advocacia, o erro demora cerca de 5 anos para aparecer publicamente ou para que a OAB receba uma reclamação do cliente. Isto é contra o sistema nacional de defesa do consumidor.
O Senhor está defendendo os interesses de um pequeno grupo e determinando a possibilidade de uma "catástrofe" para todos os usuários do Serviços de um mau profissional. A OAB é autoridade para isto, para a administração do Exame da OAB, porque existe uma Lei, a Lei n. 8.906/94. Portanto, não é inconstitucional não! O Senhor é que é inconstitucional, por falar tudo que falou no Rádio, sem qualquer fundamento lógico!!!
Senador, o fato de as outras profissões não se condicionarem da mesma forma é falha dos Senhores "legisladores", pois a ausência de leis para as outras profissões, para nelhorá-las, é demonstração de que os legisladores, ao invés de aperfeiçoar o processo de formação do profissional (de outras profissões), quedaram-se inertes, sem fazer nada, e agora o Senhor vem falar em inconstitucionalidade!!! Inconstitucionalidade é um médico se formar e não precisar responder questões sobre a Ética Profissional antes de exercer o seu "munus" e, depois, estuprar clientes, transar com menores em seu consultório etc. Isto é inconstitucional!!! É contra os Direitos Humanos, é contra a dignidade da pessoa humana (CF, Art. 1o., III), é contra o Direito do Consumidor...
Senador, sejamos inteligentes, vamos melhorar o País e não piorá-lo. O estudante que sai da faculdade e tem medo de enfrentar o Exame de Ordem não está preparado para enfrentar e atender as necessidades do mercado (que na Advocacia, não é mercado, Senador, pois a Advocacia é um "munus" e não uma atividade mercantil). O Senhor precisa estudar um pouco sobre isto.
Senador, sou Advogado, há mais de 10 anos, não me arrependo de ter feito o Exame de Ordem. Sou Professor Universitário (de Direito) e falo nesta condição: é um RETROCESSO pensar em acabar com o exame. Faça exatamente o contrário: pense em estabelecer a obrigatoriedade de Exame de outras profissões. O CFC tentou, colocou um Exame de Suficiencia, que foi derrubado porque não havia lei. E eu, Senador, que também sou Contador, por coincidência, passei naquele único exame do CFC. Senador, temos que pensar em fazer as pessoas melhorarem e não "facilitar" a despreparação de maus profissionais que podem colocar em risco a vida das pessoas (isto é inconstitucional).
Se acredita em Deus, Senador, pense um pouco e mude de idéia!!!
Atenciosamente.
Jovi Barboza
(011)3101-4200
(044)3029-5439"
Devemos tomar muito cuidado com o nosso voto. Saber quem são os SUPLENTES DE SENADORES, pois este Senhor é um Suplente (o Senador é o seu Irmão).
quarta-feira, janeiro 20, 2010
Auxílio-reclusão
(http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22)
Auxílio-reclusão:
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
(http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22)
Auxílio-reclusão:
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
Procuradora vê evidência de propina no exterior ao PT
O Ministério Público Federal em São Paulo afirma ter localizado, entre documentos confidenciais apreendidos pela Polícia Federal com diretores da construtora Camargo Corrêa, comprovantes de pagamentos de propina no exterior ao Partido dos Trabalhadores do Pará. Segundo a procuradora da República Karen Kahn, para conseguir um contrato de construção de hospitais no Pará, governado por Ana Júlia Carepa (PT), a Camargo Corrêa repassou ao PT, em abril de 2008, R$ 261.285,52 por meio da conta nº 941-11-013368-2, no First Commercial Bank, na China. O PMDB do Pará, diz Kahn, também teve a sua cota, cerca de R$ 130 mil, paga no Brasil. Os envolvidos rebateram ontem as afirmações da Procuradoria. Noticiou o jornal Folha de S. Paulo.
O Ministério Público Federal em São Paulo afirma ter localizado, entre documentos confidenciais apreendidos pela Polícia Federal com diretores da construtora Camargo Corrêa, comprovantes de pagamentos de propina no exterior ao Partido dos Trabalhadores do Pará. Segundo a procuradora da República Karen Kahn, para conseguir um contrato de construção de hospitais no Pará, governado por Ana Júlia Carepa (PT), a Camargo Corrêa repassou ao PT, em abril de 2008, R$ 261.285,52 por meio da conta nº 941-11-013368-2, no First Commercial Bank, na China. O PMDB do Pará, diz Kahn, também teve a sua cota, cerca de R$ 130 mil, paga no Brasil. Os envolvidos rebateram ontem as afirmações da Procuradoria. Noticiou o jornal Folha de S. Paulo.
segunda-feira, outubro 26, 2009
Falta dinheiro para manutenção do Museu da Família Sarney
Nesta última semana de Outubro/2009, foi anunciado em toda a imprensa nacional que, por falta de dinheiro, corre-se um sério risco de que o Museu "SARNEY" poderá ser fechado, por falta de recursos para funcionar. A pergunta que se pode fazer de imediato é: por que só agora falta dinheiro para funcionamento de um museu "tão importante" para a memória do país? Será que é porque houve uma série de denúncias, que quase levaram o Senador José Sarney a pedir demissão do cargo que ocupa na casa como Presidente? Será que, agora, ficou difícil de se continuar a "conseguir" recursos por baixo dos panos para manutenção do museu.
Desculpe, Senador Sarney, não estamos acusando ninguém, mas, se o Senhor se sentir acusado, saiba que o principal culpado dessa acusação é o Senhor mesmo, ou o amigo seu que presidindo a Comissão de Ética do Senado, proibiu que fossem investigadas as acusações, de forma que pudesse ser comprovado que o seu nome estaria "limpo". Ou, então, dos seus amigos, que participam da CPI da Petrobrás, que impedem que as acusações que lhe são feitas sejam investigadas.
Caso Vossa Excelência não influenciasse tanto as instituições que estão aí, à disposição da População brasileira, para lhes prestar esclarecimentos, talvez, não estaríamos na dúvida. Mas, que sirva de alerta para qualquer político brasileiro: sendo acusado de qualquer falcatrua, é melhor deixar investigar ou renunciar ao cargo, pois, do contrário, entenderemos como sendo uma "fuga" às investigações e, aí, vale aquela máxima: QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!!!
Introdução do Livro "DANO MORAL - O problema do quantum debeatur nas indenizações por Dano Moral"
O Direito tem por objeto o ser humano em todo o mundo e em todos os idiomas, desde a mais longínqua e imaginável época em que tenha sido aplicado. Porém, os costumes, a cultura, as variáveis geográficas e demográficas, a economia, a realidade de cada país, podem influenciar na criação e na aplicação das leis. O direito que vivenciamos em nosso país não é o mesmo aplicado no resto do mundo. Caso clássico que explica essa questão é estudado pelo Professor Rizzatto Nunes, em sua obra A Lei, o Poder e os Regimes Democráticos, em que apresenta um estudo de caso, comparando a lei brasileira com a lei norueguesa (op. cit., págs. 37 e 56). Aliás, muita gente já sofreu com essas circunstâncias diferenciadas, por se apresentar com comportamento que em nosso país seria tolerado e em outros países não.
Não obstante, dentro de um mesmo país, diversas áreas do Direito podem sugerir aplicação da lei de forma mais branda ou mais acentuada, conforme a noção de possibilidades jurídicas de cada região, ou mesmo segundo o critério de interpretação da igualdade perante a lei, cuja essência indica que proporcionar essa igualdade não é tratar todos iguais, mas, tratar desigualmente os desiguais.
Quando John Lennon escreveu os famosos lirics (letra da canção) de Imagine, sem trocadilho, jamais imaginou que, tão cedo, o mundo viesse a experimentar a hoje denominada globalização. E, provavelmente, o mesmo ocorreu com John Naisbitt e sua parceira literária Patrícia Aburdene, quando, em 1990, numa ousada jornada antevisora de fatos futuros, que denominaram Megatrends 2000 – Ten New Directions For the 1990´s (Megatendências 2000 – Dez Novas Diretivas para os Anos 90), cuja parte mais importante, como eles mesmos disseram, não foi aquela gasta em frente ao computador, mas quando se reuniram com um grupo de amigos em Teluride, Colorado, EUA, evento no qual compareceram Oscar e Leiko Motomura, do Brasil.
Na atualidade, vivemos uma globalização acentuada, acirrada e envolvente, que muito contribui para o desenvolvimento. É imprescindível para qualquer profissional do direito, da área administrativa, comercial, diplomática, enfim, qualquer ramo em que se encontre a pessoa, através do qual o contato com outras pessoas se faça necessário, que esteja em constante busca por esclarecimentos técnicos e científicos que lhe possibilite melhor adequação na conduta de seu mister.
No Brasil, as circunstâncias acima podem ser encontradas, por exemplo, comparando-se o Estado do Rio Grande do Sul e alguns Estados do Nordeste. Os juízes de primeira instância dos Estados sulistas têm agido de forma mais inovadora, no sentido de fazer com que o direito acompanhe o desenvolvimento da sociedade, sem a necessidade de esperar por uma mudança radical na legislação e, enquanto isto, submeter a sociedade à tristeza da espera ou a julgamentos que não correspondem à necessidade conclamada pela realidade do país.
O DANO MORAL é um tema vasto, rico em espécie, levando-se em conta as diversas formas em que se apresenta, sem mencionar-se a sua perduração e evolução através do tempo, além das diferentes correntes de interpretação do direito, bem como da aplicação da lei nos casos apresentados, de forma a se encontrar uma clara evolução na aplicação conceitual do direito com o fito de compensação do prejuízo causado na forma de dano moral.
A escolha do tema nasce de uma angústia enfrentada pela observação de diversos julgados, quando analisado o aspecto do quantum debeatur da indenização do dano moral. E, parafraseando o Professor Rizzatto Nunes, agora em sua obra Manual de Filosofia do Direito, pág. 3, o cientista ou filósofo só demonstra mesmo o seu valor quando se apresenta angustiado, quando seu nível de satisfação não é alto, quando tenta produzir algo de belo, que resulte no bem, na Justiça.
Pois bem, debruçar-se por sobre vários livros, enfrentar várias horas diante da tela do computador na internet, visitar diversas bibliotecas, fazer anotações, fichas, digitar, separar textos, misturar textos, redigitar, corrigir, imprimir, rasgar, recomeçar etc., são fases apaixonantes de um trabalho como o que apresentamos no momento. A angústia pareceria ter sido resolvida, se não fosse uma sensação ilusória que afeta o subconsciente como que a querer insinuar que brevemente o muito jurídico estará aplicando os aspectos conclusivos apresentados.
Ao longo de mais de uma década da promulgação da Constituição Federal, nota-se pouca presença do assunto em tela na doutrina brasileira. O quantum debeatur não é tratado de forma direta pela doutrina, afora um ou outro autor que se preocupa, principalmente com algumas tabelas, baseadas em algumas leis esparsas ou nos Códigos. Mas, a Constituição Federal não delimitou nenhum parâmetro para o tema. E as leis que tratam do assunto muito menos. A não ser a interpretação dada pelo Professor Clayton Reis de artigo do Código Penal combinado com dispositivos do CC1916, que proporcionavam a criação de uma tabela para a determinação do quantum debeatur em quantidades de salários mínimos. Essa tabela estaria, hoje, desativada, tendo em vista que os artigos do CC1916 em que se baseava foram revogados pelo atual Código Civil, impossibilitando sua aplicação no caso concreto. De qualquer forma, uma nova proposta surge na idealização de Projeto de Lei, que tramita no Senado Federal, pelo qual novamente se faz presente a elaboração de tabela para a determinação do valor da vida, ou seja, do quantum debeatur da indenização por danos morais. Assim, se faz presente em nosso trabalho esta preocupação, na busca de uma solução para o problema levantado.
O problema consiste em identificar o “dano moral” na relação de consumo, isto é, quando o fornecedor pratica ato ilícito, que possa levar o consumidor a sofrer um dano pelo comprometimento do sentimento, do respeito, da retidão, do brio, da dignidade, da probidade e da consideração da pessoa perante a sociedade, num verdadeiro abalo emocional que se traduz em um grande prejuízo para o indivíduo, havendo um nexo causal com a responsabilidade civil de quem praticou o ato, cuja responsabilidade, como veremos, é objetiva, por força do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Enfim, o problema a ser delimitado não se encontra no campo patrimonial já que envolve exclusivamente a parte moral. Com certeza muito mais difícil de ser delimitado e definido pois sua mensuração não paira no campo objetivo e concreto, sendo subjetivo puramente. Conte-se, ainda, que a tarefa de fixação do quantum debeatur, a própria lei deixa a cargo do juiz.
Cabe, pois, estudo aprofundado e mesmo assim ainda será difícil atingir a exaustão do assunto, por maior interesse e dedicação do pesquisador, o que, de forma alguma poderia ser nossa intenção.
Não resta dúvida quanto aos requisitos do dano moral, o prejuízo causado que deve ser de ordem psíquica, sentimental, mesmo que oriundo de uma causa física, como no caso dos acidentes de automóvel, por exemplo.
Como já encontramos amplamente embasado e fundamentado na doutrina, o dano moral tem como pressupostos um fato ou ato ilícito, um prejuízo causado e o nexo causal entre os dois. E essa condição é característica do dano mesmo quando este é externado, pois, no caso de “dano físico”, o sentido, o significado do dano como moral nasce do fato de que no interior, no âmago, no íntimo, o indivíduo sente-se molestado.
Pode-se concluir que o objeto de estudo encontra-se estampado no direito objetivo que a Constituição garante ao indivíduo de não ser molestado em sua dignidade, garantida como fundamento da República (CF Art. 1.º, III). No desfecho, temos que, além desse direito objetivo do indivíduo molestado, verifica-se a configuração de um ato ilícito com ligação àquela molestação que se constitui no nexo causal que vai justificar a existência do dano moral.
Para melhor situar nossa linha de pesquisa, criamos um capítulo introdutório que denominamos disposições preliminares, que visa apresentar comentários sobre o pensamento de antigos filósofos e de antigas codificações, comparados com a doutrina atual, para ilustrar o valor da pessoa humana, sob o aspecto do respeito à dignidade da pessoa humana estampado na Constituição Federal.
No Capitulo I, procuramos desenvolver algumas noções gerais do direito do consumidor, na busca de situar a importância do estudo do instituto do dano moral sob o aspecto específico desse ramo do direito, enfocando, primeiramente, uma visão geral do direito, com abrangência do direito natural e do direito positivo, assim como uma pequena análise sobre os aspectos dos direitos difusos e mais especificamente do direito do consumidor.
O Capítulo II é dedicado a uma explanação mais detalhada das relações de consumo, visando discorrer sobre alguns pontos considerados importantes na análise desse tipo de relação, nem sempre tão fácil de ser identificada. Conceitos como o de fornecedor, consumidor, são tratados de forma a se entender, por exemplo, uma questão que se encontra na prática, que é a do consumidor disfarçado, consubstanciado na incidência de alguns golpes aplicados à sociedade. Além dos elementos da relação de consumo e da importância do consumidor como agente da relação, são identificados os princípios básicos da relação de consumo e é apresentada uma análise sobre aspectos do Código Civil, que envolvem o Direito do Consumidor.
A Responsabilidade Civil é o foco de estudo do Capítulo III, no qual, ainda que de forma superficial, são estudadas as noções básicas do instituto, as espécies de dano, dividido em material e moral, o nexo causal e os elementos culpa e dolo.
(Publicado pela Editora Juruá - Curitiba, 2006).
ISBN 85-362-1178-4
Jovi Barboza
Publicado no Recanto das Letras em 21/05/2009.
Código do texto: T1606852
Introdução do Livro "Como Formar o Preço de Venda"
O “quebra-quebra” de empresas generalizado em nosso país tem levado muitos economistas, contadores, administradores, sociólogos, marketeiros e outros profissionais, à prática de inúmeros estudos, buscando encontrar as razões pelas quais tantas empresas fecham suas portas, algumas em menos de um ano de vida.Os motivos divulgados são os mais diversos. Fala-se em elevada carga tributária, falta de visão do negócio, desconhecimento dos processos de fabricação, falta de capital de giro, de controle ou má-administração, má delegação de poderes, etc. Aliás, o que se observou é que a quase totalidade desses motivos da alta taxa de mortalidade das empresas, está ligada a questões e conceitos nos campos da Contabilidade, da Economia ou da Administração. Tais constatações foram verificadas em pesquisa empreendida pelo SEBRAE, que estudou o fenômeno da quebra de 440.000 empresas brasileiras no período de 1985 e 1995, demonstrando uma grande mortalidade das organizações, especialmente as pequenas, muitas das quais não chegavam sequer a um ano de vida.Um dos principais motivos atribuídos ao fenômeno, menos comentado por sinal, é a falta de técnica para se chegar ao preço de venda dos produtos, mercadorias ou serviços.Por isso mesmo que muitas vezes se comenta na imprensa que determinado produto é encontrado com diferenças exorbitantes de preços de uma loja para outra.Às vezes o preço fica muito alto. Isto resulta em muitos lucros, mas pode afugentar o consumidor, que vai buscar produtos concorrentes ou alternativos. Por outras vezes o preço fica muito baixo. Isto resulta em lucros baixos ou prejuízos diretos, o que leva o comerciante a uma situação inusitada: “quanto mais vende, mais perde”. Pior: perde sem saber que está perdendo. Este é o pecado capital do empreendedor: “perder sem saber que está perdendo”.No Brasil, temos uma carga tributária muito elevada, mas constatar isso é muito pouco para resolver o problema. É preciso dominar a arte de formar o preço de venda, levando em consideração os impostos. Há impostos que não têm nada a ver com preço de venda do produto, como, por exemplo, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pago pela empresa, mas há impostos que devem obrigatória e diretamente ser considerados na formação do preço de venda do produto, como, por exemplo, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sob pena de se formar preços de forma irreal ameaçando a própria sobrevivência do negócio.Uma complicação maior surge com a necessidade de adaptação do processo de formação do preço, conforme o setor econômico em que se encontra (comércio, indústria, serviços).Parece fácil fazer preço de venda no comércio e, metodologicamente, o é. Quando compramos, sabemos exatamente o quanto estamos pagando. Aí, é só decidir quanto queremos ganhar de lucro, somar com o que pagamos e pronto. Vendemos e ganhamos o que foi estabelecido como lucro.Mas essa metodologia, embora simples, não resulta em sucesso direto e, na prática, não é tão fácil assim, como veremos ao longo deste trabalho.Na indústria, por exemplo, já fica um pouco mais difícil formar o preço, porque, além de se utilizar várias matérias primas (insumos) para gerar um produto, ainda há os custos de processo de fabricação, que muitas vezes são complexos e de difícil assimilação e controle. Aqui surge um problema sério que é o chamado rateio dos custos fixos, que abordaremos oportunamente. Poderíamos admitir, sem receio de cometermos erros grosseiros, que o conhecimento do processo de fabricação é fundamental para chegarmos à formação mais racional possível do preço de venda.No setor de serviços, a situação parece bem mais simples. O que será gasto para executar o serviço é custo, o que será cobrado pelo serviço, menos o custo será o lucro. Lembrando que dito lucro não se constitui em definitivo, na “sobra final”. Além disso, esse lucro pode e deve ser questionado internamente para não se gerar expectativas desagradáveis de mercado. Conhecemos vários casos de empresas, por exemplo, que obtiveram “fama de cobrar preços altos pelos seus serviços”, fato que mais tarde provocou sua retirada “forçada” do mercado.O que pesa mais ainda na situação econômica das empresas é a mensuração do lucro necessário à sobrevivência delas. Gerar lucro é uma coisa, gerar o lucro necessário é outra. Gerar o lucro desejável, ou planejado, requer considerações e técnicas das mais diversas. Aqui, como veremos, é preciso dar atenção a um ponto muito importante: o ponto de equilíbrio do negócio, também chamado de ponto de nivelamento. Em língua inglesa chama-se BREAK-EVEN POINT, que, no nosso entender, é a melhor forma de conceito literal, não por ser em inglês, mas por significar PONTO DE INTERRUPÇÃO (do prejuízo). Ou Ponto em que o prejuízo é interrompido ou “brecado”.O convívio com as planilhas geradoras de preços de venda pode proporcionar uma melhor visão administrativa, propiciar mudanças de processos ou de composição de produtos, na busca pela minimização dos custos, ou maximização dos lucros, técnica repudiada por alguns doutrinadores.Nestes termos, esperamos que o presente trabalho possa auxiliar, especialmente, o pequeno e o médio empresário a melhor administrar seu negócio. Sabemos que, na maioria das vezes, a Contabilidade está para o empresário, assim como a Matemática está para a maioria dos estudantes, isto é, ninguém gosta de muitos cálculos que considera complicados, aspectos contábeis, financeiros, econômicos, etc., fatores de peso e importância na condução dos negócios. Por outro lado estes ramos de conhecimento, talvez pela operacionalidade que os caracteriza, são tidos como algo que todos sabem. Ninguém ousa sem ser especialista, comentar sobre a composição de um medicamento, mas por certo todos estarão dispostos a discutir e dar pareceres sobre formar preços de venda, inflação, gestão de negócios, etc. Observemos que para tais assuntos, não contratamos profissionais habilitados, porque é comum chegarmos à conclusão que “de administração nós entendemos” , ou “de dinheiro nós entendemos” ou “calcular a inflação ou o preço de venda é algo que quem entende de aritmética básica pode fazê-lo”, como se isso tudo se constituísse, apenas, num exercício de “passar troco”. Quando, muitas vezes, o empresário vem descobrir que “passar troco” é algo extremamente simples em relação às questões acima explicitadas, poderá ser tarde demais e o custo incorrido nesta compreensão terá sido muito alto, já que poderá ter custado a própria vida da empresa.Entretanto, à medida que começa entender os cálculos, as idéias vão se clareando de tal forma que a pessoa passa a gostar, porque sente uma satisfação pessoal, uma certa realização, e começa, então, a se interessar por tais cálculos.Pensando nisto, elaboramos o presente trabalho numa linguagem de fácil assimilação, sem muito rigor técnico, de forma a facilitar o entendimento ao mais leigo dos administradores. Queremos fazê-lo tomar gosto pelos cálculos simples, e, com o tempo, interessar-se pelos mais complexos processos matemáticos necessários à administração de seu negócio.Nota-se, desde já, que não temos o propósito de esgotar o assunto em um único trabalho, pois o tema exige aprofundamento. Se, contudo, despertarmos no leitor o interesse pelos cálculos, visando a formação do preço de venda de produtos e serviços, daremos por atingido nosso objetivo, proporcionando uma certa iniciação do leitor no mister de melhor administrar seu negócio, isto é, administrar com conhecimento, sabendo quanto custa o seu business e quanto vai ganhar em cada venda.O Capítulo I traz aspectos sobre os diversos tipos de empresas, de forma a esclarecer e analisar as dificuldades gerenciais de cada setor (comércio, indústria e serviços).O Capítulo II vai cuidar especificamente dos custos. O que é custo, o que é custo de reposição, quais os impostos que não incorporam os custos, todos esses aspectos serão tratados neste capítulo.O Capítulo III traz uma empresa modelo, onde “fabricaremos um bolo”, computando como custos de produção os gastos com os ingredientes. Além disso, essa empresa fará a comercialização de um bolo adquirido pronto de terceiros, sem fazer nenhuma modificação (comercialização simples). E finalmente, fará essa empresa uma prestação de serviços, de forma a gerarmos uma receita de serviços, onde computaremos o custo e, depois, levantaremos um demonstrativo dos resultados das operações.O Capítulo IV vai tratar exclusivamente do lucro. Qual o lucro ideal ou lucro necessário, lucro e margem de contribuição e como enquadrar o lucro no negócio, o lucro como um componente e como fator estratégico, não como um fator daninho do negócio.Será no Capítulo V que encontraremos o coração da obra. O Preço de Venda, o valor da mercadoria ou produto ou serviço será alvo de análise de nosso estudo neste capítulo, na busca de um esclarecimento de como se chegar ao preço de uma forma clara e fácil. Aqui veremos que não há milagres na administração de empresas. Um produto pode dar lucro a vida inteira, mas pode, também, dar lucro apenas por um certo tempo. Deve-se aplicar constantemente a aferição do lucro, pela análise da formação do preço. Se o produto dá prejuízo e o seu preço não pode ser aumentado, deve ser retirado de linha (descontinuado, como se diz no jargão empresarial), mas nem sempre este raciocínio pode ser linear.No Capítulo VI, trataremos da influência da formação do preço de venda no equilíbrio do negócio. Ironicamente, em questões administrativo-contábeis, equilíbrio não quer significar uma boa situação para a empresa. O equilíbrio, neste caso, significa “lucro zero”. E sem ter lucro, nenhuma empresa prospera. O lucro zero, ou “ponto de equilíbrio” (break-even point), tem muita importância na administração da empresa. E é neste capítulo que estudaremos o significado desse tópico.Em complemento ao estudo do “ponto de equilíbrio”, estudaremos a questão dos prazos. Numa economia inflacionária, o empresário sempre se preocupa com os prazos, já que qualquer atraso no pagamento ou recebimento de contas gera correção do valor a ser pago ou recebido. Entretanto, quando se vive numa economia, de certa forma estável (moeda forte), a preocupação com os prazos tende a diminuir. Assim, o estudo ora proposto tem o objetivo de alertar o pequeno e médio empresário para o problema dos prazos (de venda, de rotação de estoques, de recebimento de duplicatas, de pagamento a fornecedores e de desconto de duplicatas) que influenciam diretamente o ciclo operacional da empresa, no que se refere ao financiamento das operações, isto é, qual o estoque de numerário (disponível) que a empresa necessita para suportar o custo de suas operações, sem precisar procurar o banco. É de vital importância ter esse conhecimento no início de cada mês. Trata-se de uma bússola que orienta as possibilidades da empresa, no que se refere à sua saúde financeira, considerando-se o mercado competitivo.O Capítulo VII trata diretamente das vendas. Vamos analisar, também, as vantagens e desvantagens da economia informal, ponderando os seus riscos em relação ao lucro e à lei em geral. Muitas surpresas aparecerão neste capítulo, quando demonstraremos que nem sempre, a informalidade significa “lucro”, além de colocar o empresário em situações complicadas perante a lei, principalmente diante do Direito do Consumidor. Analisaremos, portanto, alguns aspectos jurídicos de suma importância.Finalmente, no Capítulo VIII, reservamos uma seção última, em que faremos algumas considerações sobre os caminhos para a preparação do empresário, na luta para enfrentar os grandes desafios que a economia brasileira lhe reserva.Não pretendemos, como já dito, esgotar o assunto e nem expressarmo-nos como donos da verdade, porém, certamente, traremos à tona aspectos importantes para alertar os pequenos e médios empresários na conduta dos seus negócios.Desejamos que o sucesso deste trabalho seja reflexo do sucesso da administração daqueles que passarem a aplicar os conceitos e tópicos aqui estudados, alertando que o estudo ora apresentado destina-se a introduzir o leitor na questão da administração do preço. Assim, os mais interessados devem se aprofundar, consultando outras obras e participando de cursos, palestras e seminários sobre o assunto, ocasiões em que muitas dúvidas serão, certamente, eliminadas.(Escrito em co-autoria com Genival Ferreira)Publicado pela Editora Projus - Maringá-PR, 2005ISBN 85-99087-01-0
Jovi Barboza
Publicado no Recanto das Letras em 21/05/2009Código do texto: T1606933
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