segunda-feira, outubro 26, 2009

Falta dinheiro para manutenção do Museu da Família Sarney

Nesta última semana de Outubro/2009, foi anunciado em toda a imprensa nacional que, por falta de dinheiro, corre-se um sério risco de que o Museu "SARNEY" poderá ser fechado, por falta de recursos para funcionar. A pergunta que se pode fazer de imediato é: por que só agora falta dinheiro para funcionamento de um museu "tão importante" para a memória do país? Será que é porque houve uma série de denúncias, que quase levaram o Senador José Sarney a pedir demissão do cargo que ocupa na casa como Presidente? Será que, agora, ficou difícil de se continuar a "conseguir" recursos por baixo dos panos para manutenção do museu.

Desculpe, Senador Sarney, não estamos acusando ninguém, mas, se o Senhor se sentir acusado, saiba que o principal culpado dessa acusação é o Senhor mesmo, ou o amigo seu que presidindo a Comissão de Ética do Senado, proibiu que fossem investigadas as acusações, de forma que pudesse ser comprovado que o seu nome estaria "limpo". Ou, então, dos seus amigos, que participam da CPI da Petrobrás, que impedem que as acusações que lhe são feitas sejam investigadas.

Caso Vossa Excelência não influenciasse tanto as instituições que estão aí, à disposição da População brasileira, para lhes prestar esclarecimentos, talvez, não estaríamos na dúvida. Mas, que sirva de alerta para qualquer político brasileiro: sendo acusado de qualquer falcatrua, é melhor deixar investigar ou renunciar ao cargo, pois, do contrário, entenderemos como sendo uma "fuga" às investigações e, aí, vale aquela máxima: QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!!!

Introdução do Livro "DANO MORAL - O problema do quantum debeatur nas indenizações por Dano Moral"

O Direito tem por objeto o ser humano em todo o mundo e em todos os idiomas, desde a mais longínqua e imaginável época em que tenha sido aplicado. Porém, os costumes, a cultura, as variáveis geográficas e demográficas, a economia, a realidade de cada país, podem influenciar na criação e na aplicação das leis. O direito que vivenciamos em nosso país não é o mesmo aplicado no resto do mundo. Caso clássico que explica essa questão é estudado pelo Professor Rizzatto Nunes, em sua obra A Lei, o Poder e os Regimes Democráticos, em que apresenta um estudo de caso, comparando a lei brasileira com a lei norueguesa (op. cit., págs. 37 e 56). Aliás, muita gente já sofreu com essas circunstâncias diferenciadas, por se apresentar com comportamento que em nosso país seria tolerado e em outros países não.

Não obstante, dentro de um mesmo país, diversas áreas do Direito podem sugerir aplicação da lei de forma mais branda ou mais acentuada, conforme a noção de possibilidades jurídicas de cada região, ou mesmo segundo o critério de interpretação da igualdade perante a lei, cuja essência indica que proporcionar essa igualdade não é tratar todos iguais, mas, tratar desigualmente os desiguais.
Quando John Lennon escreveu os famosos lirics (letra da canção) de Imagine, sem trocadilho, jamais imaginou que, tão cedo, o mundo viesse a experimentar a hoje denominada globalização. E, provavelmente, o mesmo ocorreu com John Naisbitt e sua parceira literária Patrícia Aburdene, quando, em 1990, numa ousada jornada antevisora de fatos futuros, que denominaram Megatrends 2000 – Ten New Directions For the 1990´s (Megatendências 2000 – Dez Novas Diretivas para os Anos 90), cuja parte mais importante, como eles mesmos disseram, não foi aquela gasta em frente ao computador, mas quando se reuniram com um grupo de amigos em Teluride, Colorado, EUA, evento no qual compareceram Oscar e Leiko Motomura, do Brasil.
Na atualidade, vivemos uma globalização acentuada, acirrada e envolvente, que muito contribui para o desenvolvimento. É imprescindível para qualquer profissional do direito, da área administrativa, comercial, diplomática, enfim, qualquer ramo em que se encontre a pessoa, através do qual o contato com outras pessoas se faça necessário, que esteja em constante busca por esclarecimentos técnicos e científicos que lhe possibilite melhor adequação na conduta de seu mister.
No Brasil, as circunstâncias acima podem ser encontradas, por exemplo, comparando-se o Estado do Rio Grande do Sul e alguns Estados do Nordeste. Os juízes de primeira instância dos Estados sulistas têm agido de forma mais inovadora, no sentido de fazer com que o direito acompanhe o desenvolvimento da sociedade, sem a necessidade de esperar por uma mudança radical na legislação e, enquanto isto, submeter a sociedade à tristeza da espera ou a julgamentos que não correspondem à necessidade conclamada pela realidade do país.
O DANO MORAL é um tema vasto, rico em espécie, levando-se em conta as diversas formas em que se apresenta, sem mencionar-se a sua perduração e evolução através do tempo, além das diferentes correntes de interpretação do direito, bem como da aplicação da lei nos casos apresentados, de forma a se encontrar uma clara evolução na aplicação conceitual do direito com o fito de compensação do prejuízo causado na forma de dano moral.
A escolha do tema nasce de uma angústia enfrentada pela observação de diversos julgados, quando analisado o aspecto do quantum debeatur da indenização do dano moral. E, parafraseando o Professor Rizzatto Nunes, agora em sua obra Manual de Filosofia do Direito, pág. 3, o cientista ou filósofo só demonstra mesmo o seu valor quando se apresenta angustiado, quando seu nível de satisfação não é alto, quando tenta produzir algo de belo, que resulte no bem, na Justiça.
Pois bem, debruçar-se por sobre vários livros, enfrentar várias horas diante da tela do computador na internet, visitar diversas bibliotecas, fazer anotações, fichas, digitar, separar textos, misturar textos, redigitar, corrigir, imprimir, rasgar, recomeçar etc., são fases apaixonantes de um trabalho como o que apresentamos no momento. A angústia pareceria ter sido resolvida, se não fosse uma sensação ilusória que afeta o subconsciente como que a querer insinuar que brevemente o muito jurídico estará aplicando os aspectos conclusivos apresentados.
Ao longo de mais de uma década da promulgação da Constituição Federal, nota-se pouca presença do assunto em tela na doutrina brasileira. O quantum debeatur não é tratado de forma direta pela doutrina, afora um ou outro autor que se preocupa, principalmente com algumas tabelas, baseadas em algumas leis esparsas ou nos Códigos. Mas, a Constituição Federal não delimitou nenhum parâmetro para o tema. E as leis que tratam do assunto muito menos. A não ser a interpretação dada pelo Professor Clayton Reis de artigo do Código Penal combinado com dispositivos do CC1916, que proporcionavam a criação de uma tabela para a determinação do quantum debeatur em quantidades de salários mínimos. Essa tabela estaria, hoje, desativada, tendo em vista que os artigos do CC1916 em que se baseava foram revogados pelo atual Código Civil, impossibilitando sua aplicação no caso concreto. De qualquer forma, uma nova proposta surge na idealização de Projeto de Lei, que tramita no Senado Federal, pelo qual novamente se faz presente a elaboração de tabela para a determinação do valor da vida, ou seja, do quantum debeatur da indenização por danos morais. Assim, se faz presente em nosso trabalho esta preocupação, na busca de uma solução para o problema levantado.
O problema consiste em identificar o “dano moral” na relação de consumo, isto é, quando o fornecedor pratica ato ilícito, que possa levar o consumidor a sofrer um dano pelo comprometimento do sentimento, do respeito, da retidão, do brio, da dignidade, da probidade e da consideração da pessoa perante a sociedade, num verdadeiro abalo emocional que se traduz em um grande prejuízo para o indivíduo, havendo um nexo causal com a responsabilidade civil de quem praticou o ato, cuja responsabilidade, como veremos, é objetiva, por força do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Enfim, o problema a ser delimitado não se encontra no campo patrimonial já que envolve exclusivamente a parte moral. Com certeza muito mais difícil de ser delimitado e definido pois sua mensuração não paira no campo objetivo e concreto, sendo subjetivo puramente. Conte-se, ainda, que a tarefa de fixação do quantum debeatur, a própria lei deixa a cargo do juiz.
Cabe, pois, estudo aprofundado e mesmo assim ainda será difícil atingir a exaustão do assunto, por maior interesse e dedicação do pesquisador, o que, de forma alguma poderia ser nossa intenção.
Não resta dúvida quanto aos requisitos do dano moral, o prejuízo causado que deve ser de ordem psíquica, sentimental, mesmo que oriundo de uma causa física, como no caso dos acidentes de automóvel, por exemplo.
Como já encontramos amplamente embasado e fundamentado na doutrina, o dano moral tem como pressupostos um fato ou ato ilícito, um prejuízo causado e o nexo causal entre os dois. E essa condição é característica do dano mesmo quando este é externado, pois, no caso de “dano físico”, o sentido, o significado do dano como moral nasce do fato de que no interior, no âmago, no íntimo, o indivíduo sente-se molestado.
Pode-se concluir que o objeto de estudo encontra-se estampado no direito objetivo que a Constituição garante ao indivíduo de não ser molestado em sua dignidade, garantida como fundamento da República (CF Art. 1.º, III). No desfecho, temos que, além desse direito objetivo do indivíduo molestado, verifica-se a configuração de um ato ilícito com ligação àquela molestação que se constitui no nexo causal que vai justificar a existência do dano moral.
Para melhor situar nossa linha de pesquisa, criamos um capítulo introdutório que denominamos disposições preliminares, que visa apresentar comentários sobre o pensamento de antigos filósofos e de antigas codificações, comparados com a doutrina atual, para ilustrar o valor da pessoa humana, sob o aspecto do respeito à dignidade da pessoa humana estampado na Constituição Federal.
No Capitulo I, procuramos desenvolver algumas noções gerais do direito do consumidor, na busca de situar a importância do estudo do instituto do dano moral sob o aspecto específico desse ramo do direito, enfocando, primeiramente, uma visão geral do direito, com abrangência do direito natural e do direito positivo, assim como uma pequena análise sobre os aspectos dos direitos difusos e mais especificamente do direito do consumidor.
O Capítulo II é dedicado a uma explanação mais detalhada das relações de consumo, visando discorrer sobre alguns pontos considerados importantes na análise desse tipo de relação, nem sempre tão fácil de ser identificada. Conceitos como o de fornecedor, consumidor, são tratados de forma a se entender, por exemplo, uma questão que se encontra na prática, que é a do consumidor disfarçado, consubstanciado na incidência de alguns golpes aplicados à sociedade. Além dos elementos da relação de consumo e da importância do consumidor como agente da relação, são identificados os princípios básicos da relação de consumo e é apresentada uma análise sobre aspectos do Código Civil, que envolvem o Direito do Consumidor.
A Responsabilidade Civil é o foco de estudo do Capítulo III, no qual, ainda que de forma superficial, são estudadas as noções básicas do instituto, as espécies de dano, dividido em material e moral, o nexo causal e os elementos culpa e dolo.
(Publicado pela Editora Juruá - Curitiba, 2006).
ISBN 85-362-1178-4
Jovi Barboza
Publicado no Recanto das Letras em 21/05/2009.
Código do texto: T1606852

Introdução do Livro "Como Formar o Preço de Venda"

O “quebra-quebra” de empresas generalizado em nosso país tem levado muitos economistas, contadores, administradores, sociólogos, marketeiros e outros profissionais, à prática de inúmeros estudos, buscando encontrar as razões pelas quais tantas empresas fecham suas portas, algumas em menos de um ano de vida.Os motivos divulgados são os mais diversos. Fala-se em elevada carga tributária, falta de visão do negócio, desconhecimento dos processos de fabricação, falta de capital de giro, de controle ou má-administração, má delegação de poderes, etc. Aliás, o que se observou é que a quase totalidade desses motivos da alta taxa de mortalidade das empresas, está ligada a questões e conceitos nos campos da Contabilidade, da Economia ou da Administração. Tais constatações foram verificadas em pesquisa empreendida pelo SEBRAE, que estudou o fenômeno da quebra de 440.000 empresas brasileiras no período de 1985 e 1995, demonstrando uma grande mortalidade das organizações, especialmente as pequenas, muitas das quais não chegavam sequer a um ano de vida.Um dos principais motivos atribuídos ao fenômeno, menos comentado por sinal, é a falta de técnica para se chegar ao preço de venda dos produtos, mercadorias ou serviços.Por isso mesmo que muitas vezes se comenta na imprensa que determinado produto é encontrado com diferenças exorbitantes de preços de uma loja para outra.Às vezes o preço fica muito alto. Isto resulta em muitos lucros, mas pode afugentar o consumidor, que vai buscar produtos concorrentes ou alternativos. Por outras vezes o preço fica muito baixo. Isto resulta em lucros baixos ou prejuízos diretos, o que leva o comerciante a uma situação inusitada: “quanto mais vende, mais perde”. Pior: perde sem saber que está perdendo. Este é o pecado capital do empreendedor: “perder sem saber que está perdendo”.No Brasil, temos uma carga tributária muito elevada, mas constatar isso é muito pouco para resolver o problema. É preciso dominar a arte de formar o preço de venda, levando em consideração os impostos. Há impostos que não têm nada a ver com preço de venda do produto, como, por exemplo, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pago pela empresa, mas há impostos que devem obrigatória e diretamente ser considerados na formação do preço de venda do produto, como, por exemplo, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sob pena de se formar preços de forma irreal ameaçando a própria sobrevivência do negócio.Uma complicação maior surge com a necessidade de adaptação do processo de formação do preço, conforme o setor econômico em que se encontra (comércio, indústria, serviços).Parece fácil fazer preço de venda no comércio e, metodologicamente, o é. Quando compramos, sabemos exatamente o quanto estamos pagando. Aí, é só decidir quanto queremos ganhar de lucro, somar com o que pagamos e pronto. Vendemos e ganhamos o que foi estabelecido como lucro.Mas essa metodologia, embora simples, não resulta em sucesso direto e, na prática, não é tão fácil assim, como veremos ao longo deste trabalho.Na indústria, por exemplo, já fica um pouco mais difícil formar o preço, porque, além de se utilizar várias matérias primas (insumos) para gerar um produto, ainda há os custos de processo de fabricação, que muitas vezes são complexos e de difícil assimilação e controle. Aqui surge um problema sério que é o chamado rateio dos custos fixos, que abordaremos oportunamente. Poderíamos admitir, sem receio de cometermos erros grosseiros, que o conhecimento do processo de fabricação é fundamental para chegarmos à formação mais racional possível do preço de venda.No setor de serviços, a situação parece bem mais simples. O que será gasto para executar o serviço é custo, o que será cobrado pelo serviço, menos o custo será o lucro. Lembrando que dito lucro não se constitui em definitivo, na “sobra final”. Além disso, esse lucro pode e deve ser questionado internamente para não se gerar expectativas desagradáveis de mercado. Conhecemos vários casos de empresas, por exemplo, que obtiveram “fama de cobrar preços altos pelos seus serviços”, fato que mais tarde provocou sua retirada “forçada” do mercado.O que pesa mais ainda na situação econômica das empresas é a mensuração do lucro necessário à sobrevivência delas. Gerar lucro é uma coisa, gerar o lucro necessário é outra. Gerar o lucro desejável, ou planejado, requer considerações e técnicas das mais diversas. Aqui, como veremos, é preciso dar atenção a um ponto muito importante: o ponto de equilíbrio do negócio, também chamado de ponto de nivelamento. Em língua inglesa chama-se BREAK-EVEN POINT, que, no nosso entender, é a melhor forma de conceito literal, não por ser em inglês, mas por significar PONTO DE INTERRUPÇÃO (do prejuízo). Ou Ponto em que o prejuízo é interrompido ou “brecado”.O convívio com as planilhas geradoras de preços de venda pode proporcionar uma melhor visão administrativa, propiciar mudanças de processos ou de composição de produtos, na busca pela minimização dos custos, ou maximização dos lucros, técnica repudiada por alguns doutrinadores.Nestes termos, esperamos que o presente trabalho possa auxiliar, especialmente, o pequeno e o médio empresário a melhor administrar seu negócio. Sabemos que, na maioria das vezes, a Contabilidade está para o empresário, assim como a Matemática está para a maioria dos estudantes, isto é, ninguém gosta de muitos cálculos que considera complicados, aspectos contábeis, financeiros, econômicos, etc., fatores de peso e importância na condução dos negócios. Por outro lado estes ramos de conhecimento, talvez pela operacionalidade que os caracteriza, são tidos como algo que todos sabem. Ninguém ousa sem ser especialista, comentar sobre a composição de um medicamento, mas por certo todos estarão dispostos a discutir e dar pareceres sobre formar preços de venda, inflação, gestão de negócios, etc. Observemos que para tais assuntos, não contratamos profissionais habilitados, porque é comum chegarmos à conclusão que “de administração nós entendemos” , ou “de dinheiro nós entendemos” ou “calcular a inflação ou o preço de venda é algo que quem entende de aritmética básica pode fazê-lo”, como se isso tudo se constituísse, apenas, num exercício de “passar troco”. Quando, muitas vezes, o empresário vem descobrir que “passar troco” é algo extremamente simples em relação às questões acima explicitadas, poderá ser tarde demais e o custo incorrido nesta compreensão terá sido muito alto, já que poderá ter custado a própria vida da empresa.Entretanto, à medida que começa entender os cálculos, as idéias vão se clareando de tal forma que a pessoa passa a gostar, porque sente uma satisfação pessoal, uma certa realização, e começa, então, a se interessar por tais cálculos.Pensando nisto, elaboramos o presente trabalho numa linguagem de fácil assimilação, sem muito rigor técnico, de forma a facilitar o entendimento ao mais leigo dos administradores. Queremos fazê-lo tomar gosto pelos cálculos simples, e, com o tempo, interessar-se pelos mais complexos processos matemáticos necessários à administração de seu negócio.Nota-se, desde já, que não temos o propósito de esgotar o assunto em um único trabalho, pois o tema exige aprofundamento. Se, contudo, despertarmos no leitor o interesse pelos cálculos, visando a formação do preço de venda de produtos e serviços, daremos por atingido nosso objetivo, proporcionando uma certa iniciação do leitor no mister de melhor administrar seu negócio, isto é, administrar com conhecimento, sabendo quanto custa o seu business e quanto vai ganhar em cada venda.O Capítulo I traz aspectos sobre os diversos tipos de empresas, de forma a esclarecer e analisar as dificuldades gerenciais de cada setor (comércio, indústria e serviços).O Capítulo II vai cuidar especificamente dos custos. O que é custo, o que é custo de reposição, quais os impostos que não incorporam os custos, todos esses aspectos serão tratados neste capítulo.O Capítulo III traz uma empresa modelo, onde “fabricaremos um bolo”, computando como custos de produção os gastos com os ingredientes. Além disso, essa empresa fará a comercialização de um bolo adquirido pronto de terceiros, sem fazer nenhuma modificação (comercialização simples). E finalmente, fará essa empresa uma prestação de serviços, de forma a gerarmos uma receita de serviços, onde computaremos o custo e, depois, levantaremos um demonstrativo dos resultados das operações.O Capítulo IV vai tratar exclusivamente do lucro. Qual o lucro ideal ou lucro necessário, lucro e margem de contribuição e como enquadrar o lucro no negócio, o lucro como um componente e como fator estratégico, não como um fator daninho do negócio.Será no Capítulo V que encontraremos o coração da obra. O Preço de Venda, o valor da mercadoria ou produto ou serviço será alvo de análise de nosso estudo neste capítulo, na busca de um esclarecimento de como se chegar ao preço de uma forma clara e fácil. Aqui veremos que não há milagres na administração de empresas. Um produto pode dar lucro a vida inteira, mas pode, também, dar lucro apenas por um certo tempo. Deve-se aplicar constantemente a aferição do lucro, pela análise da formação do preço. Se o produto dá prejuízo e o seu preço não pode ser aumentado, deve ser retirado de linha (descontinuado, como se diz no jargão empresarial), mas nem sempre este raciocínio pode ser linear.No Capítulo VI, trataremos da influência da formação do preço de venda no equilíbrio do negócio. Ironicamente, em questões administrativo-contábeis, equilíbrio não quer significar uma boa situação para a empresa. O equilíbrio, neste caso, significa “lucro zero”. E sem ter lucro, nenhuma empresa prospera. O lucro zero, ou “ponto de equilíbrio” (break-even point), tem muita importância na administração da empresa. E é neste capítulo que estudaremos o significado desse tópico.Em complemento ao estudo do “ponto de equilíbrio”, estudaremos a questão dos prazos. Numa economia inflacionária, o empresário sempre se preocupa com os prazos, já que qualquer atraso no pagamento ou recebimento de contas gera correção do valor a ser pago ou recebido. Entretanto, quando se vive numa economia, de certa forma estável (moeda forte), a preocupação com os prazos tende a diminuir. Assim, o estudo ora proposto tem o objetivo de alertar o pequeno e médio empresário para o problema dos prazos (de venda, de rotação de estoques, de recebimento de duplicatas, de pagamento a fornecedores e de desconto de duplicatas) que influenciam diretamente o ciclo operacional da empresa, no que se refere ao financiamento das operações, isto é, qual o estoque de numerário (disponível) que a empresa necessita para suportar o custo de suas operações, sem precisar procurar o banco. É de vital importância ter esse conhecimento no início de cada mês. Trata-se de uma bússola que orienta as possibilidades da empresa, no que se refere à sua saúde financeira, considerando-se o mercado competitivo.O Capítulo VII trata diretamente das vendas. Vamos analisar, também, as vantagens e desvantagens da economia informal, ponderando os seus riscos em relação ao lucro e à lei em geral. Muitas surpresas aparecerão neste capítulo, quando demonstraremos que nem sempre, a informalidade significa “lucro”, além de colocar o empresário em situações complicadas perante a lei, principalmente diante do Direito do Consumidor. Analisaremos, portanto, alguns aspectos jurídicos de suma importância.Finalmente, no Capítulo VIII, reservamos uma seção última, em que faremos algumas considerações sobre os caminhos para a preparação do empresário, na luta para enfrentar os grandes desafios que a economia brasileira lhe reserva.Não pretendemos, como já dito, esgotar o assunto e nem expressarmo-nos como donos da verdade, porém, certamente, traremos à tona aspectos importantes para alertar os pequenos e médios empresários na conduta dos seus negócios.Desejamos que o sucesso deste trabalho seja reflexo do sucesso da administração daqueles que passarem a aplicar os conceitos e tópicos aqui estudados, alertando que o estudo ora apresentado destina-se a introduzir o leitor na questão da administração do preço. Assim, os mais interessados devem se aprofundar, consultando outras obras e participando de cursos, palestras e seminários sobre o assunto, ocasiões em que muitas dúvidas serão, certamente, eliminadas.(Escrito em co-autoria com Genival Ferreira)Publicado pela Editora Projus - Maringá-PR, 2005ISBN 85-99087-01-0
Jovi Barboza
Publicado no Recanto das Letras em 21/05/2009Código do texto: T1606933